Este relatório tem como objectivo avaliar o desempenho do Governo Angolano durante a vigência do Estado de Emergência prorrogado por três vezes depois de, a 11 de Março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) ter considerado a Covid 19 como uma pandemia, chamando assim a atenção para a possibilidade de que a mesma se transfigurasse numa calamidade pública para todos os países do mundo.
Angola registou os primeiros casos positivos de coronavírus no dia 21 de Março de 2020, daí que houve necessidade de se tomarem providências, no quadro das recomendações da OMS, à semelhança das boas práticas de prevenção e combate à expansão da Covid-19, adoptadas em quase todo o mundo incluindo medidas de severa restrição dos direitos e liberdades, em especial no que concerne aos direitos de circulação e às liberdades económicas, com a finalidade de se prevenir e conter a transmissão do vírus, principalmente através da circulação comunitária.
Uma das medidas tomadas pelo Governo Angolano foi o Estado de Emergência através do Decreto Legislativo Presidencial Provisório nº 81/20, de 18 de Março, cuja implementação – e devido à natureza da medida no seu estado normal – interferiu de forma parcial no normal exercício pelos cidadãos dos seus direitos, liberdades e garantias, conforme as exigências com respaldo constitucional, cujos efeitos só cessam tão logo se considere ou se reverta ao estado normal.