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Acórdão n.º 1060/2026 | Processo n.º 1324-D/2025
Luanda, janeiro de 2026
O que está em causa
O Tribunal Constitucional de Angola decidiu manter em vigor o Decreto Presidencial n.º 214/24, que criou o Instituto de Supervisão das Atividades Comunitárias (ISAC), rejeitando o pedido de fiscalização abstrata sucessiva apresentado pelo Grupo Parlamentar da UNITA.
O pedido questionava a constitucionalidade do decreto, alegando violação da liberdade de associação, da separação de poderes e da reserva legislativa da Assembleia Nacional.
Decisão do Tribunal
Por maioria, o Tribunal Constitucional declarou o pedido improcedente, considerando que:
- O Presidente da República atuou no âmbito das suas competências administrativas;
- O ISAC é um órgão de supervisão administrativa, não um mecanismo de autorização prévia das ONGs;
- O decreto não viola diretamente o artigo 48.º da Constituição (liberdade de associação);
- A supervisão foi considerada compatível com objetivos de legalidade, transparência e prevenção de ilícitos.
Resultado: o Decreto Presidencial n.º 214/24 permanece em vigor.
Quem votou
Voto vencedor (maioria):
- Laurinda Jacinto Prazeres (Presidente)
- Victorino Manuel da Silva Itata (Vice-Presidente)
- João Carlos António Paulino (Relator)
- Carlos Alberto B. Burity da Silva
- Emília Margareth Morais Nascimento Quessongo (Voto vencido (dissidente)
- Gilberto de Faria Magalhães
- Lucas Manuel João Quilundo
- Maria de Fátima Dima D’A. B. da Silva
- Vitorino Domingos Hossi
Voto vencido (dissidente) Dr. Emília Margareth Morais Nascimento Quessongo
Houve voto vencido, no qual a Juíza Conselheira divergente considerou que:
- O decreto invade a reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia Nacional;
- Existe uma restrição indireta e estrutural à liberdade de associação;
- O ISAC cria um regime de controlo administrativo permanente, com efeito dissuasor sobre a sociedade civil;
- A invocação da Recomendação 8 do GAFI é indevida, por ignorar a versão revista (2023), que exige abordagem baseada no risco e proporcional;
- Apenas uma lei formal da Assembleia Nacional poderia regular matéria com impacto direto em direitos fundamentais.
O voto vencido alerta para o risco de redução progressiva do espaço cívico em Angola.
Porque esta decisão é relevante
Este acórdão:
- Reforça uma leitura ampla dos poderes do Executivo;
- Enfraquece a reserva legislativa do Parlamento em matéria associativa;
- Contrasta com jurisprudência anterior do próprio Tribunal Constitucional (ex.: Acórdão n.º 447/2017);
- Influencia diretamente o debate atual sobre a Lei do Estatuto das ONGs, em fase final de aprovação;
- Tem impacto direto sobre a autonomia da sociedade civil e a participação cívica.
O que vem a seguir
Juristas e organizações da sociedade civil alertam que:
- A decisão não encerra o debate constitucional;
- A futura Lei do Estatuto das ONGs poderá ser alvo de nova fiscalização constitucional;
- O voto vencido fornece base jurídica sólida para contestações futuras, internas e internacionais.
Mais: Processo_1324-D2025._Acórdão_n_10602026_Rev03-compressed 2