Angola: Tribunal Constitucional mantém Decreto Presidencial que cria o ISAC

Imagem: RTP Africa

Acórdão n.º 1060/2026 | Processo n.º 1324-D/2025

Luanda, janeiro de 2026

O que está em causa

O Tribunal Constitucional de Angola decidiu manter em vigor o Decreto Presidencial n.º 214/24, que criou o Instituto de Supervisão das Atividades Comunitárias (ISAC), rejeitando o pedido de fiscalização abstrata sucessiva apresentado pelo Grupo Parlamentar da UNITA.

O pedido questionava a constitucionalidade do decreto, alegando violação da liberdade de associação, da separação de poderes e da reserva legislativa da Assembleia Nacional.

Decisão do Tribunal

Por maioria, o Tribunal Constitucional declarou o pedido improcedente, considerando que:

  • O Presidente da República atuou no âmbito das suas competências administrativas;
  • O ISAC é um órgão de supervisão administrativa, não um mecanismo de autorização prévia das ONGs;
  • O decreto não viola diretamente o artigo 48.º da Constituição (liberdade de associação);
  • A supervisão foi considerada compatível com objetivos de legalidade, transparência e prevenção de ilícitos.

Resultado: o Decreto Presidencial n.º 214/24 permanece em vigor.

Quem votou

Voto vencedor (maioria):

  • Laurinda Jacinto Prazeres (Presidente)
  • Victorino Manuel da Silva Itata (Vice-Presidente)
  • João Carlos António Paulino (Relator)
  • Carlos Alberto B. Burity da Silva
  • Emília Margareth Morais Nascimento Quessongo (Voto vencido (dissidente)
  • Gilberto de Faria Magalhães
  • Lucas Manuel João Quilundo
  • Maria de Fátima Dima D’A. B. da Silva
  • Vitorino Domingos Hossi

Voto vencido (dissidente) Dr. Emília Margareth Morais Nascimento Quessongo

Houve voto vencido, no qual a Juíza Conselheira divergente considerou que:

  • O decreto invade a reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia Nacional;
  • Existe uma restrição indireta e estrutural à liberdade de associação;
  • O ISAC cria um regime de controlo administrativo permanente, com efeito dissuasor sobre a sociedade civil;
  • A invocação da Recomendação 8 do GAFI é indevida, por ignorar a versão revista (2023), que exige abordagem baseada no risco e proporcional;
  • Apenas uma lei formal da Assembleia Nacional poderia regular matéria com impacto direto em direitos fundamentais.

O voto vencido alerta para o risco de redução progressiva do espaço cívico em Angola.

Porque esta decisão é relevante

Este acórdão:

  • Reforça uma leitura ampla dos poderes do Executivo;
  • Enfraquece a reserva legislativa do Parlamento em matéria associativa;
  • Contrasta com jurisprudência anterior do próprio Tribunal Constitucional (ex.: Acórdão n.º 447/2017);
  • Influencia diretamente o debate atual sobre a Lei do Estatuto das ONGs, em fase final de aprovação;
  • Tem impacto direto sobre a autonomia da sociedade civil e a participação cívica.

O que vem a seguir

Juristas e organizações da sociedade civil alertam que:

  • A decisão não encerra o debate constitucional;
  • A futura Lei do Estatuto das ONGs poderá ser alvo de nova fiscalização constitucional;
  • O voto vencido fornece base jurídica sólida para contestações futuras, internas e internacionais.

Mais: Processo_1324-D2025._Acórdão_n_10602026_Rev03-compressed 2

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