Entre Consensos e Omissões: Análise Breve da Nova Lei Orgânica das Eleições Gerais — Avanços e Entendimentos entre UNITA e MPLA

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Por Friends of Angola

Apesar das profundas divergências, o processo de revisão da Lei Orgânica das Eleições Gerais (LOEG) resultou em alguns avanços pontuais importantes para a transparência eleitoral, nomeadamente:

  1. Manutenção do Cartão de Eleitor como documento válido para votar nas eleições de 2027 — medida que preserva a identidade eleitoral independente do BI e amplia o acesso ao voto.
  2. Disponibilização do relatório de auditoria do FICM (Ficheiro Informático dos Cidadãos Maiores) aos mandatários das candidaturas — promovendo mais confiança nos cadernos eleitorais.
  3. Afixação pública das actas de mesa e entrega de cópias aos delegados de lista — permitindo fiscalização direta e mitigando riscos de manipulação local dos resultados.
  4. Introdução de dois cadernos eleitorais por mesa — um para os membros da mesa e outro para os delegados, reforçando o acompanhamento e a transparência no processo de votação.
  5. Divulgação dos resultados municipais no site da CNE — pequeno avanço no sentido da transparência pública e acesso à informação em tempo útil.
  6. Rejeição das Mesas Móveis, que historicamente criaram desorganização e desconfiança, como nas eleições de 2008.

Esses pontos representam avanços técnicos e operacionais que podem fortalecer a confiança no processo eleitoral, ainda que não alterem de forma profunda sua estrutura central.

Ausência de Reformas Estruturais Profundas

Apesar dos consensos pontuais, a nova LOEG permanece distante das melhores práticas regionais e internacionais (como as preconizadas pela SADC), devido a falhas estruturais não resolvidas:

  • Centralização do apuramento eleitoral no Centro Nacional de Escrutínio em Luanda — contraria o princípio de descentralização e transparência defendido pela UNITA e recomendado por modelos eleitorais democráticos.
  • Rejeição da contagem e divulgação de resultados nas Comissões Municipais e Provinciais, impedindo o escrutínio local e abrindo espaço para manipulação centralizada.
  • Descontinuidade da acta-síntese da Assembleia de Voto, que servia como instrumento de verificação cruzada dos resultados, enfraquecendo a cadeia de confiança no processo de apuramento.
  • Permissão para voto fora do local de inscrição eleitoral (Art. 101.º), que aumenta o risco de fraudes logísticas e compromete o princípio da integridade do voto.

 

Conclusão

Embora tenham sido alcançados consensos importantes em torno de medidas operacionais, a estrutura central do sistema eleitoral angolano permanece intacta e altamente vulnerável à opacidade e ao controlo político. A ausência de descentralização no apuramento dos votos e a recusa em adotar mecanismos de fiscalização mais robustos impedem que a LOEG reflita os princípios da boa governação eleitoral praticados em democracias regionais e internacionais.

Para que Angola avance rumo a eleições verdadeiramente livres, justas e credíveis, será necessário um novo ciclo de reformas com participação plural, descentralização efetiva e compromisso com padrões internacionais.

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