Nota de Repúdio “Sobre o Corte de Internet Durante a Realização das Manifestações do Dia 19

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NOTA DE REPÚDIO

“SOBRE O CORTE DE INTERNET DURANTE A REALIZAÇÃO DAS MANIFESTÇÕES DO DIA 19

Foi com muita tristeza que o povo angolano testemunhou ontem 19 de julho de 25, sinais típicos de governos ditatoriais com pensamentos virados única e exclusivamente na manutenção do poder colocando da parte a Carta Magna.

No dia 19 de Julho do corrente ano, em várias capitais das províncias de Angola foram convocadas manifestações com o objectivo de reivindicar contra a subida do preço do gasóleo. Por sua vez, os organizadores cumpriram com todos os pressupostos legais devidamente atendidos pelos governos provinciais.

Todas as marchas tiveram como horário de partida 13 horas, foi exatamente neste período em que se verificou baixa de intensidade na utilização da internet, ou seja, houve corte de internet em todo país enquanto decorria a manifestação contra a subida do gasóleo.

A Constituição da República de Angola no seu artigo 40.º diz o seguinte:

“Todos têm o direito de exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, as suas ideias e opiniões, pela palavra, imagem ou qualquer outro meio, bem como o direito e a liberdade de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações” o mesmo converge com o artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e 9.º da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, ambos enfatizam o direito de informar e ser informado independentemente das fontes.

Em Angola, o uso das novas tecnologias de informações com realce para as redes sociais, têm sido alternativas aos órgãos de comunicação público que são geridos com recursos públicos, prova disso, não existem cobertura sobre as manifestações, quando o fazem é sempre a favor do poder, violando um princípio básico do jornalismo que é o contraditório.

O corte nos serviços de internet que se verificou ontem durante a realização das manifestações, tudo aponta que entrou em campo a figura do “ORDEM SUPERIOR” com o objetivo de diminuir o impacto das manifestações pacíficas que estavam a decorrer nas diferentes províncias do país.

A constituição da República de Angola, mormente no seu artigo 37.º nº 2, “O Estado respeita e protege a propriedade e demais direitos reais das pessoas singulares, colectivas e das comunidades locais, só sendo permitida a requisição civil temporária e a expropriação por utilidade pública, mediante justa e pronta indemnização, nos termos da Constituição e da lei”. É do nosso conhecimento, quer a empresa de telecomunicações UNITEL e AFRICELL ambas são privadas, qualquer interferência deve ser dentro dos marcos legais. Neste caso, mais uma vez os direitos da colectividade foram postos em causa em detrimento de um grupinho com sede ao poder.

As organizações signatárias desta nota de repúdio condenam veemente esta atitude anti-democrática e ao mesmo tempo exigem explicações públicas as empresas UNITEL e AFRICCEL as razões que estiveram na base do corte no fornecimento de internet durante o período em se realizavam as manifestações.

Os membros das organizações aos 05 de Julho de 2025

Organizações signatárias:

Associação Upangue

OMUNGA

Friends Of Angola

FORDU

ALDA

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