O Grupo Parlamentar da UNITA apresentou ao Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização abstrata sucessiva visando a revogação do Decreto Presidencial n.º 214/24, de 30 de outubro, que criou o Instituto de Supervisão às Atividades Comunitárias (ISAC). A ação fundamenta-se nos seguintes argumentos principais:
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Usurpação de Competências Legislativas: O Decreto é visto como uma tentativa do Executivo de legislar por via administrativa, contornando a Assembleia Nacional, o que viola o princípio da separação de poderes e a reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia Nacional (artigo 164.º da Constituição).
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Violação da Liberdade de Associação: O ISAC assume funções de supervisão e regulação das organizações da sociedade civil (ONGs), interferindo diretamente no direito fundamental de liberdade de associação consagrado na Constituição.
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Precedente de Inconstitucionalidade: O Decreto é considerado uma repetição do Decreto Presidencial n.º 74/15, anteriormente declarado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional no Acórdão n.º 447/2017, pelas mesmas razões de violação da liberdade de associação e da legalidade.
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Inadequação às Recomendações do GAFI: A criação do ISAC é justificada pelo combate ao financiamento do terrorismo, mas o próprio Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) recomenda medidas proporcionais e baseadas no risco, não um regime geral e restritivo a todas as ONGs.
Diante desses fundamentos, o Grupo Parlamentar da UNITA solicita ao Tribunal Constitucional que declare a inconstitucionalidade material do Decreto Presidencial n.º 214/24 e determine a cessação dos seus efeitos.
Leia o documento completo no seguinte link: Pedido de revogação ao TC do Decreto Presidencial n.º 214:24 de 18 de outubro _ ISAC
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