Artigo relativo aos procedimentos aplicados pela directora da ADPP – Benguela, Senhora Delfina Alberto Araujo
Têm sidos constantes as denúncias relacionadas aos maus-tratos, humilhações por que passam os estudantes da instituição acima citada, que estas mesmas, têm sidos perpetrados pela Directora da Escola de Professores do Futuro de Benguela, afecta à ADPP (Ajuda de Desenvolvimento de Povo para Povo) a Senhora Delfina Alberto Araújo que na tarde de terça-feira (16 de Maio de 2017), voltou a testar a sua arrogante atuação administrativa fazendo mais sete (7) vítimas.
Fonte: Radio Angola
Para tal consumação do esquema, bastou dar um puxão ao tapete do forjado regulamento interno adaptado bem a medida dos interesses da Senhora Directora Delfina Alberto Araújo que deitou com isso, por terra o sonho de sete (7) Jovens que até a data presente eram dados como estudantes daquela instituição, que auguravam contribuir no desenvolvimento desta Angola com os conhecimentos que estavam a ser adquiridos ali.
Na formação dos homens do futuro, numa Assembleia que decorreu dia 16 de Maio do ano em curso, os formandos viram-se surpreendidos com mais uma decisão drástica da senhora Delfina Alberto Araújo que angariou ao longo do seu reinado uma legião de indispostos à sua liderança, visto que, até os Ex educandos que por lá passaram têm péssimas recordações da sua gestão. Os mesmos têm confidenciado à Rádio Angola, infeliz memória sempre que põe-se a lembrar do ensino médio que fizeram naquela instituição.
Chamam-na de maldosa porque fazia e continua a fazer os formandos alimentarem-se de produtos deteriorados e a beberem água tanto quanto danificada. A praga rotineira que ela criou, tem simplesmente um objectivo, desafogar-se da encruzilhada que ela mesma deforma embaraçosa e movido pela ganância pessoal se meteu. O pior, é que está à envolver indefesos estudantes atuais, uma vez que o regulamento da ADPP-EPF a nível nacional permite 90 estudantes apenas, porém, a senhora Delfina Alberto Araújo desflorou os limites e admitiu 110 estudantes e todos eles pagaram Kzs 190.000,00 pela formação.
A diretora Delfina Araújo pela sua serventia coerciva, é chamada de nomes não abonatórios pela maioria esmagadora dos alunos, e para contrapor a onda de insatisfação reinante na instituição montou a ratoeira de um regulamento interno diferente do anterior que vigorava até então, tendo inclusive, instruído e introduzido uma aluna de sobre nome Madureira para servir como espia. Essa mesma, transformou a vida dos outros colegas pior do que já estava, tem-lhe confidenciado todas as informações (boatos) que rolam dentro do orfanato, por esta razão, ela é chamada de Agente secreto (bófia) da Instituição ao serviço da Senhora Delfina Araújo.
A armadilha do disfarce fez sete (7) vítimas indefesos acusados por algo que não cometeram. Tiveram logo de seguida a lista nominal dos estudantes expulsos dia 16 de Maio de 2017 com os seus respetivos pecados:
1- PECADO DE SUSPEITAS
• Maria Lisboa;
• Nascimento Kaita;
• Kaile
2- PECADO DE APEDREJAMENTO AO PROFESSOR SILVESTRE
• Ângelo Hilário;
• Frederico Plata Matos;
• David Malengue
3- PECADO DE (CALÚNIA) A COLEGA. POR TEREM CHAMADO ELA DE BÓFIA
• Aramando Satchipala.
De lembrar que a Maria Lisboa na reunião com os encarregados de educação que antecedeu ao dia 6 de Maio de 2017 tinha sido aluna mais interventiva, tendo-se colocado em pé nos diversos ponto da agenda a fim de contrapor as falsidades que estavam a ser exaltadas pela diretora Delfina Araújo, mas esta mandou-na assentar-se de imediato. Por este facto, desconfia-se que seja por isso que foi inclusa na lista dos estudantes expulsos.
Precisamos levar ao mais alto nível este tipo de procedimentos tão errados da Senhora Directora Delfina Alberto Araújo.
Ela não pode fazer e desfazer, este é o problema que se vive em Angola, todos limitam-se em conhecer e conduzir os seus direitos, sobre os eus deveres nem pensar. As violações que acontecem naquela instituição são totalmente dramáticas, nem que fosse uma Instituição que não se pague nada teria agido daquela forma.
Os defensores dos Direitos Humanos têm de fazer tudo no sentido dos estudantes ora expulsos possam usufruir dos seus direitos e fazer com que a Senhora Diretora Delfina Alberto Araújo saiba ou conheça as suas limitações, isso é ao que diz respeito os seus deveres.
Não há nenhuma Instituição que possa implantar-se num determinado território, num Estado que não venha cumprir com o ordenamento Jurídico do mesmo, é assim que a Senhora Directora da ADPP de Benguela, Delfina Alberto Araújo e a instituição que dirige têm de respeitar o ordenamento Jurídico angolano, pondo em primeiro lugar os interesses dos angolanos.
Independentemente de tratar mal das vidas humana, hoje e no contexto actual em que vivemos e em pleno século XXI (O conhecido século da Juventude), não se pode admitir mais as violações dos direitos humanos de uma forma drástica, que alguém brinque com os angolanos abusivamente, ou temos instituições que resolvem os problemas ou então nós fazemos jus ao ordenamento Jurídico angolano, usando os nossos direitos, aqueles que o Legislador ao exarar os mesmos não teve pena nos infratores que os violam frequentemente.
Citamos aqui alguns Artigos da Carta Magna angolana (Constituição da República de Angola), o artigo 81º, sobre a Juventude, sabendo que os estudantes daquela instituição na sua maioria são jovens e têm um objectivo ao procurarem adquirir certos conhecimentos que não lhes são dados como devia ser pela instituição em epígrafe, no seu ponto 1, e as suas alíneas como segue eu cito:
1- Os jovens gozam de protecção especial para a efectivação dos seus direitos económicos, social e cultural, nomeadamente;
a) No ensino, na formação profissional e na cultura;
b) No acesso ao primeiro emprego, no trabalhado e na segurança social;
c) No acesso à habitação;
d) Na educação física e no desporto;
e) No aproveitamento livres.
Nesta ordem de ideias eu pergunto à todos os angolanos especialmente aos jovens e aos internautas de que;
Com o tipo de atitudes que a Senhora Directora da referida instituição (ADPP-EFP de Benguela) Delfina Alberto Araújo tem tido e fazendo jus aos pontos que CRA nos apresenta;
1. Qual será o tipo de comportamento que os jovens ora formados naquela Instituição terão nos seus locais de serviço num futuro próximo com este tipo de chefia ditatorial da Senhora Directora Delfina Alberto Araújo?
Sejamos claros nas nossas abordagens ao que diz respeito à estas situações que violam o bem-estar, o sossego fazendo-se valer na seguinte teoria pela qual muitos filósofos nos apresentam de que “O Estado somos todos nós” ela só e deve-se valer pelo cargo que ostenta porque assim nós indirectamente queremos que ainda fique ali, fora disso, uma revolução interna dos alunos é suficiente para a mesma (Senhora Directora Delfina Alberto Araújo) decidir o seu futuro fora desta instituição.
De lembrar que tanto faz os estatutos e os regulamentos Internos das várias Instituições instaladas em Angola e as que futuramente puderem instalar-se em Angola, sejam elas económicas, Politicas, Governamentais ou não-governamentais, Religiosas e não só, devem obedecer ou devem estar par é passo com o Ordenamento jurídico angolano, com grande realce à Constituição da República de Angola (CRA), fora disso, pode um dia verificar-se uma instituição que aplique a pena de morte nos seus estatutos, algo que não existe na constituição angolana, violando assim veementemente a Carta Magna angolana. Fundamentado no Artigo 28º, da CRA, sobre a Força Jurídica, no seu ponto 1, eu cito:
1- “Os preceitos Constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias fundamentais são directamente aplicáveis e vinculam todas as entidades públicas e privadas”;
2- “O Estado deve adoptar as iniciativas legislativas e outras medidas adequadas à concretização progressiva e efectiva, de acordo com os recursos disponíveis, dos direitos económicos, sociais e culturais.” fim de citação;
Resumido pelo artigo 30º, sobre o direito à vida e pelo artigo 59º, sobre a proibição da pena de morte todos da CRA, eu cito:
1- Art. 30º”O Estado respeita e protege a vida da pessoa humana, que é inviolável” fim de citação.
1- Art. 59º “É proibida a pena de morte” fim de citação.
Por outro lado, a Senhora Directora Delfina Alberto Araújo ao fazer juízo na matéria que custou a expulsão dos alunos acima descriminados, não fez o enquadramento da matéria nas variadíssimas vertentes, olhou simples e unicamente na vertente Administrativa do ensino geral, uma vez que devia faze-lo de uma forma geral, analisando assim na forma jurídico-profissional, socio-económica e cultural, fora disso está pessoa, (Neste caso a cidadã e principal autora do facto em análise, a Senhora Delfina Alberto Araújo) não é e nunca será líder e precisa ler muito a diferença que existe entre um Chefe e um Líder;
Fundamentado mais uma vez pela CRA no Seu Artigo 58, Sobre a Limitação ou suspensão dos direitos, liberdades e garantias:
1- “O exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos apenas pode ser limitado ou suspenso em caso a estado de guerra, de estado de sítio ou de estado de emergência nos termos da Constituição e da lei” fim de citação.
Pelo que sei, o Estado angolano não está em guerra nem mesmo numa eminência de Estado de emergência para senhora Directora Delfina Alberto Araújo limitar e suspenda os direitos, as liberdades e garantias dos jovens ora expulsos daquela instituição.
Quanto as Restrições de direitos, liberdades e garantias o Artigo 57º, da CRA é claro.
1- “A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na constituição, devendo as Restrições limitar-se ao necessário, proporcional e razoável numa sociedade livre e democrática, para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos” fim de citação.
O legislador foi claro, mais uma vez, a Senhora Directora Delfina Alberto Araújo não foi feliz nos seus actos, porque cometeu uma acção punível nos termos da Constituição e da lei, as razões evocadas na expulsão dos estudantes não ajustam-se com o que a lei diz, até que eu estou acompanhar milimetricamente o caso em análise.
Para terminar, a primeira aluna que foi infeliz utilizou os meios de comunicação e informação, mormente a Rádio Angola do projecto da Friends of Angola, sedeada em Washington D.C felizmente sou parte da mesma, ocupando a posição de Editor Internacional para Língua Portuguesa. Numa entrevista cedida no anonimato e conduzida pelo Jornalista comunitário e colega meu “Eduardo Ngumbe”.
Neste sentido, a Diretora apercebendo-se da tal denúncia, tentou agradar os estudantes, tendo acalmado os procedimentos que fizeram com que aquela estudante pudesse fazer tal denúncia.
Para dizer que os procedimentos utilizados pela estudante não estão errados, até que o Artigo 40, da CRA sobre Liberdade de expressão e de informação fundamenta e eu cito;
1- “Todos têm o direito de exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, as suas ideias e opinião, pela palavra, imagem ou qualquer outro meio, bem como o direito e a liberdade de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações” fim de citação.